FAP: Ministério da Previdência altera regras do Fator Acidentário
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O Ministério da Previdência Social anunciou nesta terça-feira (01/06) novas mudanças na metodologia do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), em vigor desde o dia 1º de janeiro deste ano. O FAP é um multiplicador variável usado pela Previdência Social para definir a contribuição mensal das empresas ao Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrentes dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIILDRAT), uma contribuição devida para cobertura de custos que o governo tem com acidentes de trabalho.
Alíquotas - As alíquotas variam de 1% a 3% conforme a atividade de cada empresa e incidem sobre a folha de pagamento. A mudança na metodologia do cálculo acabou gerando muitos questionamentos na Justiça. Cerca de 7,2 mil recursos administrativos foram encaminhados ao Ministério da Previdência e tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Mudanças - Em Goiás, várias empresas e cooperativas tiveram seus índices de FAP aumentados mesmo registrando queda no número de acidentes de trabalho. Sob pressão das empresas, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) se reuniu nesta segunda-feira (31/05) para debater o assunto e aprovou novas alterações no FAP. Dentre as principais mudanças estão um novo prazo (setembro) para cálculo dos índices que compõem o FAP e o aumento em dobro da alíquota do Seguro Acidente da empresa que não apresentar notificação de acidente ou doença de trabalho, comprovado a partir de fiscalização. Outras duas modificações importantes entram em vigor em 2011. A primeira aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. A segunda possibilita melhor distribuição do FAP entre empresas com mesmo número de acidentes.
Informações - O conselho também determinou que empresas que não declararem corretamente as informações necessárias ao cálculo do FAP terão, em 2011, a alíquota arbitrada em 1,0. Caso persista a insuficiência de informações no processamento anual para o cálculo, será atribuído o FAP de 1,5. Persistindo o problema, o FAP será igual a 2,0. As novas regras do FAP para 2011 manterão o desconto de 25% para empresas com aumento na alíquota de contribuição, como incentivo para investirem em sistemas e equipamentos que previnam acidentes. O detalhamento de índices e aplicabilidade de cálculo das mudanças só será conhecido em resolução a ser publicada pelo Ministério da Previdência, ainda sem data prevista. (Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Previdência)