EXTERMINAR IMPORTADOS
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O Ministério da Agricultura publicou no Diário Oficial de quarta-feira a instrução normativa Nº. 8, de 13/02/01, determinando que sejam sacrificados todos os bovinos importados de países onde foi registrada ocorrência de Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB), ou doença da vaca louca. A instrução também determina que os cadáveres dos animais sacrificados sejam destruídos por incineração ou "inumação" (sepultamento) profunda na propriedade onde se encontram, após comunicação ao serviço oficial de defesa sanitária animal. O proprietário receberá indenização do Governo Federal pelo animal que for abatido, conforme avaliação prévia feita por equipe de veterinários do Ministério. A instrução normativa também determina que seja feita coleta de material do cerebelo do animal sacrificado para exame em laboratório oficial.