EXECUTIVO FEDERAL: Sancionada lei que recria Ministério do Trabalho e Previdência
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que recria o Ministério do Trabalho e Previdência e transfere a Secretaria Especial de Cultura do Ministério da Cidadania para a pasta do Turismo. O texto da Lei 14.261/21 foi publicado na sexta-feira (17/12) no Diário Oficial da União. Não houve vetos presidenciais.
Origem - A norma tem origem em medida provisória editada pelo governo (MP 1058/21). Criado em 1930, o Ministério do Trabalho havia sido incorporado ao Ministério da Economia no começo do governo Bolsonaro. A lei transfere determinadas competências e órgãos da pasta chefiada por Paulo Guedes para o novo ministério.
Outras medidas - O texto incorpora outras medidas incluídas pelo relator da MP 1058, deputado José Nelto (Pode-GO), e aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Uma delas cria o Domicílio Eletrônico Trabalhista, para permitir ao Ministério do Trabalho notificar o empregador, por comunicação eletrônica, sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral.
Documentação eletrônica - Com esse mecanismo, que dispensará a publicação no Diário Oficial e o envio por via postal, o empregador também poderá enviar documentação eletrônica exigida em ações fiscais ou apresentar defesa e recurso no âmbito de processos administrativos. Deverá ser usada certificação digital ou código de acesso com requisitos de validade.
Conselhos - Pela lei, todos os conselhos que estavam na alçada do Ministério da Economia são transferidos para a nova pasta, como o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Responsável - O Ministério do Trabalho e Previdência será o responsável por definir políticas sobre previdência, incluindo previdência complementar, geração de emprego e renda, apoio ao trabalhador, fiscalização do trabalho, política salarial, segurança no trabalho e registro sindical, entre outras.
Regras de transição - A lei prevê regras de transição para a redistribuição de servidores, empregados públicos e do pessoal temporário; e autoriza, para fins de reestruturação, a alteração de quantitativos e a redistribuição de cargos em comissão e de funções comissionadas.
Cultura - Quanto à Secretaria Especial de Cultura, ela passa a fazer parte da estrutura do Ministério do Turismo, ao qual caberá então definir a política nacional de cultura, regular direitos autorais, proteger o patrimônio histórico, artístico e cultural e formular políticas para o setor de museus, por exemplo. (Agência Câmara de Notícias)
FOTO: Marcelo Camargo / Agência Brasil