ENTIDADES DISCUTEM LEI 13.412 E DISCORDAM DA RETROATIVIDADE
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A Ocepar, Faep, Sindicarne e Avipar se reuniram nesta tarde para analisar a Lei 13.412, que estabelece alterações significativas na Lei nº 13.212 (Lei Brandão). Segundo comunicado assinado após a reunião, "a nova Lei dá interpretação de que a partir da vigência da Lei Brandão não era possível o crédito de 7% nas operações de exportação, o que vem causando preocupação ao universo das empresas exportadoras de nosso Estado e às entidades que as representam. Havia o entendimento de que a Lei Brandão propiciava a opção entre os créditos fiscais dos insumos utilizados no processo produtivo ou a adoção do crédito de 7% nas exportações". Diante dessa nova interpretação, os representantes das entidades decidiram encaminhar pedido às autoridades no sentido de reverter a aplicação retroativa da Lei nº 13.412 para as empresas que optaram por uma ou outra forma de creditamento.