EMBALAGENS VAZIAS É TEMA DE REUNIÃO EM SÃO PAULO

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Ocorreu ontem (14), reunião na sede da Andef - Associação Nacional de Defesa Vegetal, em São Paulo, da qual a Ocepar participou, através de seu gerente técnico Nelson Costa, com objetivo de analisar a forma jurídica, missão e visão estratégica de uma nova organização para gerenciamento de embalagens vazias de produtos fitossanitários. A partir de maio de 2002 entrará em vigor a Lei nº 9.974 que disciplina a destinação final de embalagens vazias de produtos fitossanitários, determinando responsabilidades sobretudo para o agricultor, distribuidor e fabricante. O descumprimento da referida lei, incorre em crime ambiental, de acordo com que preconiza o artigo 56 da Lei nº 9.605 - " Produzir, processar, embalar, importar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas na legislação pertinente estará sujeito à pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa". Também a Lei nº 7.802, artigo 15 diz: " Aquele que produzir, comercializar, transportar, aplicar, prestar serviço, der destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, em descumprimento às exigências estabelecidas na legislação pertinente estará sujeito à pena de reclusão, de dois a quatro anos, além de multa." No contexto da lei e do interesse na preservação do meio ambiente a Andef em conjunto com os fabricantes quer criar uma nova organização independente que congregue os diversos agentes envolvidos, direta e indiretamente, no processo de recolhimento de embalagens vazias de produtos fitossanitários, e que seja responsável por sua gestão.

Uma nova organização - A empresa, denominada provisoriamente de EFS, deverá ser uma sociedade civil sem fins lucrativos e terá como missão: ser uma prestadora de serviços aos seus associados e à sociedade como um todo, fomentando a educação ambiental e coordenando a coleta, o transporte, o armazenamento e a destinação final das embalagens vazias de fitossanitários. A fonte de receitas deverá vir de contribuições de seus associados, fundos, financiamentos para investimentos e públicos. A implementação jurídica deverá ocorrer até novembro de 2001, em novembro e dezembro será nomeado o corpo diretivo e em janeiro entrará em funcionamento.

Situação para as cooperativas - Após diversas reuniões, as cooperativas se posicionaram sobre qual é o modelo que desejam adotar. A maioria prefere optar por se integrar local ou regionalmente nas associações de revendas, outras, montar estruturas próprias. De posse das propostas de cada cooperativa, a Ocepar está conversando com o Secretário do Meio Ambiente, para negociar a viabilização das propostas das mesmas.

Promotorias do Meio Ambiente - Em algumas regiões, os promotores do meio ambiente estão chamando as cooperativas e revendas para esclarecer da necessidade do cumprimento da lei, hoje por exemplo, ocorre audiência em Goioerê. O importante a ser colocado nessas reuniões é que as cooperativas vão se estruturar para atender a legislação no prazo estabelecido que é maio de 2002. Todavia, é importante frisar que a coleta e destinação final de embalagens é um processo que envolve o agricultor, os canais de distribuição, indústria e as autoridades do meio ambiente, pois é preciso um trabalho de conscientização dos produtores e apoio das autoridades para aprovar os modelos de coleta a serem implantados.

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