EMBALAGENS VAZIAS
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Em visita realizada na semana passada ao Paraná, o consultor do Inpev - Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias, José Catarinacho, acompanhado pelo engenheiro agrônomo da gerência técnica e econômica do Sistema Ocepar, Sandro Back, e do representante da Andef-Pr., Adelino Pelissari, discutiram com profissionais de algumas cooperativas, a melhor forma de operacionalizar a recolha das embalagens vazias no Paraná, conforme determina a Lei 9.974 e que entrará em vigor a partir do dia 31 de maio de 2002. Na oportunidade, Catarinacho informou que as indústrias estão dispostas a fazer a destinação de todas as embalagens que foram adquiridas a partir de junho de 2000 (data da publicação da lei). Só que este material deverá ter sido entregue nos postos de recolha e dentro das condições exigidas pela lei, ou seja, com a tríplice lavagem corretamente feita. Ele também informou que todos os profissionais que irão trabalhar nos postos de coleta, serão orientados para receber dos produtores todo material. Na eventualidade do material não estar conforme determina a lei, será feito no ato uma anotação no recibo de entrega. Após isto, será enviada esta anotação para o departamento de fiscalização da Secretaria da Agricultura do Estado do Paraná e para o Ministério da Agricultura. "Por isso, neste período que precede a entrada da lei em vigor é importante que os produtores busquem se informar sobre a forma correta de realizar a devolução destas embalagens de agrotóxicos nos postos de coleta", frisa Sandro Back. O Inpev já está trabalhando, em parceria com todos os setores envolvidos, no sentido de formatar cursos para treinar as pessoas que irão trabalhar nos postos centrais de armazenagem.