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Eleições na era digital foi tema do quinto módulo da trilha de Educação Política

O Sistema Ocepar realizou, na última sexta-feira (31/07), o quinto módulo da Trilha de Educação Política. O tema foi “Educação na era digital: tecnologia, informação e democracia".  A palestrante foi a advogada Nahomi Santana, diretora de informações do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade). Ela é bacharel em Direito e mestre em Direitos Humanos e Democracia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e pós-graduanda em Direito Eleitoral pela Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas). O evento foi acompanhado por cerca de 90 pessoas, entre coordenadores, lideranças, gestores e colaboradores de cooperativas do Paraná.

O módulo foi aberto pelo superintendente da Ocepar, Robson Mafioletti. Ele destacou a relevância do tema. “É um assunto palpitante. Há uma linha muito tênue entre o que está certo e o que não está nessa questão que envolve uso da tecnologia e da informação em período eleitoral”, observou. 

Nahomi Santana iniciou a palestra destacando a importância de tratar do tema. “É uma iniciativa excelente da Ocepar e muito relevante para todas as cooperativas. A política pode gerar mudança na nossa realidade e é por meio da política que podemos conseguir as mudanças que queremos”, frisou.  

Desinformação

A palestrante explicou os conceitos ‘disinformation’ e ‘misinformation’, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU). O primeiro refere-se a conteúdo falso disseminado com a intenção de causar dano, enquanto o segundo é o compartilhamento por terceiros inocentes que não têm essa intenção. Seria o compartilhamento das chamadas ‘fake news’ que a advogada esclareceu ser um termo errado tendo em vista que uma notícia (news) parte do princípio de algo verdadeiro, que foi devidamente apurado e verificado antes de ser disseminado. “Ou seja, se é falso, não é uma notícia”, esclareceu.  

Ela acrescentou que, ainda segundo a ONU, algumas formas de desinformação podem ser consideradas incitação ao ódio, à discriminação e à violência, que são proibidas pelo direito internacional (ONU, 2021).

Direito Eleitoral

Santana falou também sobre o conceito de desinformação para o Direito Eleitoral: informações falsas transmitidas sem consciência de sua falsidade; informações falsas transmitidas com consciência de sua falsidade; informações parcialmente verdadeiras, mas manipuladas para causar dano; levantamento sistemático de dúvidas fundadas em afirmações, premissas ou dados falsos, com a intenção de causar danos.

A palestrante explicou a diferença entre informação incorreta e informação maliciosa. Informação incorreta é conteúdo falso ou impreciso compartilhado sem intenção consciente de enganar. Um exemplo seria uma pessoa informar uma data errada de encerramento do cadastro eleitoral porque recebeu essa informação e acreditou ser verdadeira. Já, informação maliciosa é informação verdadeira utilizada fora de contexto para de maneira abusiva para causar dano.  Um exemplo é a divulgação de uma questão particular, pessoal que não tem relevância para o contexto, apenas para intimidar ou causar constrangimento à pessoa.

Impactos eleitorais  

Sobre os impactos eleitorais das informações falsas, a palestrante destacou a distorção da liberdade de escolha, danos à igualdade das disputas, ataques à reputação, desconfiança nas instituições e desorganização do processo eleitoral. E sobre as consequências jurídicas de tais atos, destaca-se a remoção do conteúdo, a proibição de nova divulgação, o direito de resposta, a aplicação de multa, a responsabilidade civil, a responsabilidade criminal, a apuração de abuso do poder político, a apuração de uso indevidos dos meios de comunicação, e a cassação de registrou ou mandato em hipóteses consideradas graves.

Como identificar

A palestrante falou também sobre a forma de identificar sinais de manipulação informacional. “Desconfie de conteúdos que exigem compartilhamento imediato, afirmar que ‘a imprensa não quer que você saiba’, não apresentam fonte verificável, usam expressões absolutas, afirmam possuir informação exclusiva, provocam medo e indignação antes de apresentar fatos, usam capturas de telas como única prova, confundem opinião com notícia, não permitem localizar o documento original.

A advogada advertiu que é muito importante verificar quem publicou a informação e quando aquele perfil que está divulgando foi criado, verificar se o nome ou endereço de email usado imita um nome e email conhecido, e se outros veículos também publicaram a suposta notícia. Além disso, ficar atento a sinais de edição de imagem e manipulação de vídeos e áudios. Ela acrescenta ainda que deve-se sempre buscar informações em veículos de comunicação tradicionais, conceituados e respeitados e em sites oficiais. 

Trilha

A trilha de Educação Política teve início no dia 26 de junho e prossegue até 7 de agosto, com aulas sempre nas sextas-feiras, totalizando seis módulos. Os módulos realizados até o momento trataram dos seguintes temas: O Programa de Educação Política e a Representação Política do Cooperativismo na OCB e na Ocepar, Sistema Político Partidário, A importância das frentes parlamentares como espaços de articulação e defesa, Comunicação Institucional sobre Educação Política, e Eleições na era digital. O próximo e último módulo, acontece no dia 7 de agosto e será sobre Compliance Eleitoral.  A formação é uma iniciativa do Programa de Educação Política do Cooperativismo Paranaense, executado pelo Sistema Ocepar, em parceria com o Sistema OCB e as cooperativas paranaenses.

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