DOU: Entra em vigor lei que reforça Fundo Nacional do Meio Ambiente

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lei 14691 05 10 2023Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (04/10), a Lei 14.691/23, que destina ao Fundo Nacional do Meio Ambiente a metade dos valores arrecadados com pagamento de multas ambientais aplicadas pela União. Essa parcela de 50% poderá ser alterada a critério dos órgãos arrecadadores.

Destinação - A lei também autoriza a destinação de parte desses recursos ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), voltado à prevenção de desastres naturais. O governo, porém, vetou um percentual específico para esse repasse.

Origem - Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a matéria teve origem no Projeto de Lei 920/2023, do deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), que foi aprovado na Câmara em junho.

Veto - A norma foi sancionada com veto à destinação de 5% de multas por crimes ambientais ao Funcap. De acordo com o projeto, o Funcap seria reforçado nesse percentual com os recursos advindos do pagamento de multas ambientais e com o mesmo percentual dos recursos advindos de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais.

Percentual - Além disso, ainda pelo projeto, os fundos estaduais e municipais criados para apoiar ações de prevenção de desastres naturais e de recuperação de áreas atingidas receberiam 5% dos recursos provenientes de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos ambientais que couberem ao respectivo ente.

Alegação do governo - O governo alegou, porém, que esses dispositivos comprometeriam os objetivos a serem alcançados por meio dos acordos relacionados a infrações ambientais e que a vinculação de recursos de outro ente federativo viola a autonomia financeira dos entes federativos garantida na Constituição. (Agência Câmara de Notícias)

 

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