DÍVIDAS RURAIS PRODUTORES CONQUISTAM MAIOR PRAZO E MELHORES CONDIÇÕES
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Avanço - O acordo foi fechado às vésperas do vencimento da parcela de R$ 1,3 bilhão. Segundo o presidente da Ocepar, João Paulo Koslovski, os produtores terão agora um prazo até o ano de 2026 para quitar as dívidas securitizadas, com juros de 3% ao ano para aqueles que estiverem em dia com os pagamentos. "estas medidas representam um grande avanço e serão decisivas para o setor produtivo continuar seu processo de modernização e de aumento da produção brasileira gerando excedentes para exportação?, ressalta ele.
Preocupação ? Koslovski manifestou sua preocupação junto às lideranças em Brasília na manhã de hoje, em relação as dívidas transferidas para o Tesouro Nacional, com base na Medida Provisória n.º 2.196/2001, que passam ter característica de dívida fiscal. Segundo ele, ?é fundamental que os produtores observem a situação de adimplência, para evitar a inscrição em dívida ativa, quando o débito passa a ser integralmente vencido, com alteração do encargos para taxa SELIC (atualmente - 19% a.a.).?, lembra. Esta mesma preocupação já foi manifestada pelas lideranças e parlamentares junto aos ministros da Agricultura e da Fazenda, quanto aos riscos da atividade rural decorrentes de intempéries, frustração de safras e de preços, que impossibilitariam em algum momento, amortizações de algumas parcelas, tanto que já foi solicitada que fossem mantidas as prerrogativas do Manual de Crédito Rural, assegurando o direito à prorrogação em casos legalmente previstos. Entretanto, tais hipóteses, não alcançam as demais dívidas com a União.
Prazo - Para assegurar a não inscrição na dívida ativa logo após a inadimplência, o Governo garantiu um prazo de 180 dias para regularização do débito vencido, com o compromisso ainda, do ministério da Agricultura e da equipe econômica, de em até seis meses, concluir e implantar o seguro de renda para o setor rural brasileiro. Para tornar acessível o seguro para todos os produtores, o Ministério da Agricultura irá subsidiar parte do prêmio a ser pago, além de aprimorar os mecanismos de comercialização da produção agropecuária.
Recoop - Em contato com o presidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas na manhã de hoje (31), o presidente da Ocepar, João Paulo Koslovski manifestou sua preocupação em relação ao Recoop. Para ele, o Recoop tem que receber o mesmo tratamento dado ao Pesa, pois os critérios anunciados para o programa até o momento não correspondem com as expectativas das cooperativas. Para os ministros da Agricultura e da Fazenda, há a necessidade de continuar discutindo problemas relativos às dívidas com recursos dos Fundos Constitucionais, Recoop, Prodecer, além de outras fontes, ficando acertada a participação da Comissão de Agricultura e Política Rural da Câmara dos Deputados nas negociações das dívidas do Pronaf, que serão iniciadas com o ministro do Desenvolvimento Agrário ? MDA.
Presença - Além dos parlamentares, participaram das negociações em Brasília no dia de ontem (30), o Ministro da Agricultura, Pratini de Moraes, da Fazenda Pedro Malan, o secretário do Tesouro Nacional Fábio Barbosa, o secretário executivo do Ministério da Agricultura Márcio Fortes, o secretário executivo do Ministério da Fazenda Amauri Bier, o assessor especial do Ministro da Fazenda José Gerardo Fontelles, membros da equipe econômica do Governo, contando ainda com a participação do presidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas.
O que foi anunciado:
SECURITIZAÇÃO
Estoque da dívida: pagamento em até 25 anos;
Parcela de 2001: pagamento de 1/25 em 30 de novembro de 2001;
Demais Parcelas: pagamentos em duas datas diferentes em decorrência das regiões produtoras;
Encargos: Taxa de juros de 3% ao ano + equivalência produto;
Bônus de adimplência: anula da parcela a correção relativa à equivalência produto.
PESA
Limitação do teto do IGP-M em 9,5% para correção da dívida;
Elevação do rebate em mais 3 pontos percentuais, ou seja, a forma de pagamento passa a ser a seguinte:
Dívidas de até R$ 500 mil ? 3% de juros;
Dívida entre R$ 500 mil a R$ 1 milhão ? 4% de juros;
Dívidas acima de R$ 1 milhão ? 5% de juros.
Juros vencidos e não pagos, terão prazo para regularização;
Juros a vencer no mês de novembro, terão prazo até 30/11/2001 para liquidação;
Prazo para formalização da operação será alongado para 30/06/2002;
Liquidação antecipada: o produtor poderá liquidar a operação antecipadamente em no mínimo 35% do valor da dívida.
FUNCAFÉ
ALONGAMENTO (Lei n.º 9.866/99 ? Resolução n.º 2.416/97): Aplica-se as mesmas regras para a securitização das dívidas rurais, acima descritas;
DEMAIS DÍVIDAS DO FUNCAFÉ
Prazo de 12 anos;
Pagamento de juros (8,75% - 3% (Bônus de adimplência) = 5,75%) em 2002; 2003 e 2004;
2005 ? Pagamento de juros + 10% do principal;
2006 ? Pagamento de juros + 15% do principal;
2007 a 2013 ? Pagamento de juros + 20% do principal;
Pré-Comercialização ? Pagamento de 10% da dívida, com a liberação do produto através da substituição da garantia vinculada.