DÍVIDAS RURAIS: Agricultores renegociam e fecham acordo com governo federal
- Artigos em destaque na home: Nenhum
O governo federal e o grupo técnico de trabalho fechou um acordo, em Brasília, para renegociação de dívidas rurais. O acordo foi firmado durante reunião com o ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, representantes dos ministérios, da Fazenda e do Mapa, representantes da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Sistema OCB e deputados da Subcomissão de Endividamento, da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. O presidente da Ocepar, João Paulo Koslovski, foi uma das lideranças que atuou à frente do grupo, representando O Sistema OCB. Stephanes afirmou que as medidas permitirão que os agricultores entrem em situação de normalidade com os bancos e com isso tenham condições de acesso ao crédito para a próxima safra. O ministro ainda esclareceu que o acordo “é uma etapa dos entendimentos para compatibilizar renda com capacidade de pagamento dos produtores e deve resolver de 90 a 95% dos problemas da dívida”. Pelo acordo, que agora será submetido ao Conselho Monetário Nacional (CMN), serão prorrogadas para um ano, após o vencimento da última parcela, as parcelas vencidas e vincendas em 2007, das operações de custeio prorrogadas de safras anteriores e que venceriam parcialmente este ano. Os votos para o CMN estão sendo elaborados e serão apreciados pelo conselho no dia 27/07.
Avaliação – Na avaliação da Ocepar, as medidas são positivas, mas não atendem completamente ao que o setor produtivo pleiteava, especialmente no que se refere a investimentos e juros. De acordo com o gerente técnico e econômico, Flávio Turra, é importante destacar que o governo federal sinalizou com a apresentação de um estudo, até o final deste ano, para solucionar o problema de endividamento do setor. A Ocepar já manteve contatos na manhã desta quinta-feira (12/07) com os técnicos do Ministério da Agricultura, responsáveis pela redação do “voto” que será encaminhado ao Conselho Monetário Nacional (CMN), para esclarecer que as dívidas a serem objeto de prorrogações do Prodecoop, não podendo ser veiculadas a produtos, bem como aos suinocultores, que ficaram de fora da proposta inicial e não tendo acesso às renegociações. (Com informações do Mapa e da OCB)
Nota do Mapa sobre endividamento agrícola:
Após conclusão dos trabalhos realizados entre o Legislativo, o Executivo e representantes dos produtores rurais, o governo está submetendo ao Congresso Nacional e ao Conselho Monetário Nacional, o resultado dos entendimentos agrícolas, a saber:
1 - No Custeio
As parcelas vencidas e vincendas em 2007, das operações prorrogadas de safras anteriores e que venceriam parcialmente em 2007 estão prorrogadas para um ano após o vencimento da última parcela.
2 - Programas de Investimento
2.1 Moderfrota, Prodecoop e Finame Agrícola Especial
As parcelas desses programas vencidas ou vincendas em 2007 que envolvem recursos da ordem de R$ 3 bilhões terão o seguinte tratamento: pagamento mínimo de 30% da parcela de 2007, e prorrogação do restante para um ano após o final do contrato. Quem pagar em parte ou esta parcela terá um bônus de 15% sobre a parcela integral. Serão passíveis de prorrogação, empréstimos de produtores que tiverem sua renda principal obtidas com Algodão, Arroz, Milho, Trigo e Soja.
2.2 Nos programas Moderagro, Moderinfra, Prodefruta, Prodeagro e Propflora – Pronaf e Proger Investimento
Pagamento mínimo de 20% da parcela de 2007, e prorrogação do restante para um ano após a última prestação ou o final do contrato. Quem pagar, parte ou parcela integral, terá bônus de 5%. Essas operações envolvem recursos de aproximadamente R$ 400 milhões. Serão passíveis de prorrogação os empréstimos de produtores que tiverem sua renda principal obtidas com Algodão, Arroz, Milho, Trigo e Soja.
Com base em uma análise de caso a caso, e desde que o produtor demonstre incapacidade de pagamento do percentual mínimo exigido, os agentes financeiros poderão prorrogar até 100% da parcela vincenda ou vencida em 2007. Poderão se beneficiar desta prerrogativa todas as culturas/atividades independentemente das listadas acima. Este benefício fica limitado a 10% do saldo devedor vincendo em 2007 por agente financeiro.
3- Os produtores que prorrogarem, no todo ou em parte, as parcelas de 2007, só poderão se habilitar para novas operações de investimento com recursos do crédito rural, se liquidarem totalmente a parcela de 2007 prorrogada ou venham a liquidar a parcela de 2008 até o respectivo vencimento.
4- Essas medidas foram concedidas com base na análise da capacidade de pagamento levando-se em consideração a conjuntura agrícola nacional em 2005 e 2006 e tendo em vista a necessidade de compatibilizar a capacidade de pagamento desses produtores.
5- Serão também concedidas às operações lastreadas com recursos dos Fundos Constitucionais (Fundo de Financiamento do Nordeste, Fundo de Financiamento do Norte e Fundo de Financiamento do Centro-Oeste), recursos da exigibilidade dos depósitos à vista e da poupança rural. Também informamos que o Governo, atendendo a demanda dos senhores parlamentares da Região Nordeste está prorrogando o prazo de adesão dos produtores rurais, até 28 de setembro de 2007 e formalização até 31 de dezembro de 2007, com vista a compatibilizar o prazo de formalização da negociação com a receita prevista de sua produção.
Será submetido ao Conselho Monetário Nacional, na sua reunião deste mês, a prorrogação do prazo de negociação das dívidas dos cacauicultores que venceram em 29 de junho de 2007 para até 28 de dezembro deste mesmo ano.
6- Deverá ser iniciado de imediato um estudo estrutural da dívida rural com conclusão prevista até o final do ano. Estas medidas são importantes porque permitirão aos produtores financiarem o custeio para o plantio da safra de 2007/2008.