Discussões do Código Florestal II

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Um estudo da Faep, tomando como exemplo uma propriedade com 15 hectares ? que é a média na estrutura fundiária do Paraná - mostra as conseqüências da rigidez da MP. A propriedade do exemplo tem 250 metros de frente por 600 metros de fundo (150.000 m2). Se tiver um riacho que nasce no espigão e atravessa todo o seu sentido longitudinal (600 metros), o proprietário tem a obrigação legal de manter a Mata Ciliar com mínimo 30 metros em cada margem, totalizando 7.500 metros quadrados. A residência do produtor e outras benfeitorias ocupam uma área de 1.000 metros quadrados. Os caminhos de acesso à lavoura e às benfeitorias não podem ter menos de 850 metros de comprimento, com uma largura mínima de 3 metros para dar passagem a veículos (carroças), o que corresponde a 2.550 metros quadrados. Além disso, o produtor é obrigado a manter uma Reserva Florestal Legal igual a 20% de toda a área, que no exemplo corresponde a 30.000 metros quadrados. Considerando-se que a propriedade pode ter outros riachos, olhos d?água e áreas impróprias para o cultivo - que aumentam a exigência da largura da Mata Ciliar - na melhor das hipóteses a propriedade terá a seguinte situação:

(tabela)

Como se pode observar, se toda a legislação ambiental prevista na MP editada atualmente fosse cumprida, numa área padrão para a estrutura fundiária do Paraná, o produtor teria apenas 48,63% da sua propriedade para produzir.

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