DEFENSIVOS: Arquivado, a pedido de Hermas Brandão, PL do 2,4-D
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A Assembléia Legislativa aprovou o requerimento do deputado Hermas Brandão, que requereu o arquivamento do Projeto de Lei nº 19/04, do deputado Paulo Campos. A justificativa para o arquivamento foi que os problemas relacionados com o herbicida Diclorofenoxiacético (2,4-D) não são devidos ao produto em sí, mas por causa do manuseio incorreto, que poderia afetar plantações vizinhas aos locais de aplicação. No meio rural havia uma grande preocupação quanto à possibilidade de proibição do uso de tal defensivo, que é de larga utilização e de custo acessível. A aprovação do requerimento do deputado e presidente da Assembléia Legislativa, Hermas Brandão, foi bem recebida no meio agrícola. O Diclorofenoxiacético tem sido usado no controle de ervas daninhas de folha larga em culturas de cereais, cana-de-açúcar, pomares e em controle florestal. Como qualquer defensivo agrícola, não pode ser aplicado em dias de vento, para evitar que afete lavouras próximas. (Assessoria Legislativa).