Decreto presidencial fixa preço mínimo do leite
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O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (20) o decreto presidencial 4.600, fixando preços mínimos de referência para o leite in natura, safra 2002/2003, para fins de concessão do benefício das operações de Empréstimos do Governo Federal (EGF). Pelo decreto, os preços são os seguintes: R$ 0,32/litro para as praças de São Paulo, Paraná e demais estados do Sudeste, além da Região Nordeste; R$ 0,30/litro para o Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Distrito Federal, Goiás e Mato Grosso do Sul; e R$ 0,27/litro para a Região Norte e do Estado do Mato Grosso. O preço estabelecido servirá apenas como referência para os financiamentos à estocagem, não tendo significado com o valor mínimo praticado pelo mercado", explicou o secretário de Política Agrícola, Ivan Wedekin. Em algumas bacias leiteiras, como as de São Paulo e Minas Gerais, as indústrias pagam hoje acima de R$ 0,45/litro. O secretário esclareceu ainda que como se trata de um financiamento de comercialização que tem como garantia o próprio produto estocado, sua operacionalização será feita com subprodutos lácteos passíveis de armazenagem, como o queijo, o leite longa vida, o leite em pó e manteiga.