CSLL: MP 1.034 altera alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; confira

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csll 02 03 2021O governo federal publicou na noite desta segunda-feira (01/03), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) nº 1.034, com alterações na alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as pessoas jurídicas do setor financeiro. Veja abaixo como ficou:

• Altera para 20% até 31/12/2021, e volta para 15% em 1º/01/2022, para as PJ de seguros privados e de capitalização;

• Altera para 20% até 31/12/2021, e volta para 15% em 1º/01/2022, para as cooperativas de crédito;

• Altera para 25% até 31/12/2021, e volta para 20% em 1º/01/2022, para os bancos de qualquer espécie.

IPI - O coordenador de Desenvolvimento Cooperativo do Sistema Ocepar, Devair Mem, lembra ainda que a MP limita a isenção de IPI na aquisição de veículos novos por pessoas portadoras de deficiência física, no valor até R$70.000,00, por um período de quatro anos.

Crédito presumido - “A MP possibilita ainda calcular crédito presumido de Pis e Cofins às alíquotas de 0,65% e 3,0% respectivamente, até 31 de dezembro de 2025 à pessoa jurídica fabricante dos produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação, relacionados no anexo da MP”, acrescenta.

Clique aqui e confira na íntegra a MP nº 1.034

 

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