CPMF: MANTIDA ISENÇÃO PARA BOLSAS DE VALORES
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Por 322 votos contra 104, o Plenário da Câmara manteve ontem (20) a isenção da CPMF para as operações em bolsas de valores. Está em discussão um destaque apresentado pelo bloco PSB/PCdoB, que pede a supressão do inciso II do artigo 85 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O dispositivo, acrescentado pela PEC que prorroga a CPMF até 2004, prevê a isenção do imposto do cheque para as operações em conta corrente de depósito relacionadas com a compra e venda de ações, desde que realizadas no sistema de negociação das bolsas de valores e no mercado de balcão. O inciso também isenta os contratos cujos valores são estipulados em ações ou índices de ações nas bolsas de mercadorias e futuros.