COVID-19 I: Comunicado 7 destaca medidas anunciadas na sexta-feira pelo governo do Estado
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Na sexta-feira (05/03), o governador do Paraná, Ratinho Junior, anunciou as medidas de mais um decreto publicado para conter a disseminação do novo coronavírus no Estado. Esse é o destaque do comunicado 7, divulgado pelo Comitê de Acompanhamento e Prevenção da Covid-19 do Sistema Ocepar logo após a entrevista coletiva que tratou do assunto. Veja abaixo os detalhes.
1. O governador Ratinho Júnior anunciou, no final da tarde desta sexta-feira (05/03), algumas medidas para conter a disseminação do novo coronavírus no Paraná. O novo Decreto, de nº 7.020/2021, decide prorrogar até as 5 horas do dia 10 de março a vigência do Decreto nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021.
• O Decreto libera o funcionamento do comércio a partir do dia 10/03 até o dia 17/03 e o retorno das aulas para as escolas particulares, a partir do dia 10/03, e para as escolas públicas, a partir do dia 15/03, no formato híbrido com até 30% da capacidade das salas de aula.
• Mantém o toque de recolher e venda de bebidas alcoólicas a partir das 20 horas até às 5 horas, de 10 a 17 de março de 2021.
• Além do Decreto, o governador anunciou também as seguintes medidas emergenciais:
- Decide que a Fomento Paraná disponibilizará R$ 30 milhões para Banco da Mulher e Banco do Empreendedor com juros subsidiados para atender o setor do comércio;
- Disponibilizar R$ 10 milhões numa linha de crédito para empreendedores informais, os chamados MEIs;
- Decide que os 40 mil empreendedores que emprestaram no início da pandemia recursos da Fomento Paraná, serão suspensos os pagamentos desses empréstimos por 60 dias;
- Linha de crédito para o setor do turismo de R$ 120 milhões, sendo R$ 100 milhões pelo BRDE e R$ 20 milhões da Fomento Paraná;
- Define que, tanto a Copel como a Sanepar, darão condições de parcelamento de débitos existentes, tanto para o setor do comércio como de serviços e famílias de baixa renda, com a possibilidade de parcelamento de até 60 meses;
- Decide prorrogar o Decreto número 6.983/2021, de 27/02/2021, até a zero hora do dia 10/03;
- Na quarta-feira (10/03), o comércio está autorizado a funcionar em horário especial;
- Mobilizar os municípios com mais de 50 mil habitantes para que seja realizado um trabalho de escala de horário do transporte público para que não haja aglomeração.
2. O Decreto Estadual 6.983/2021 não suspendeu as obrigações de saúde e segurança do trabalho, tais como os treinamentos presenciais impostos pelas Normas Regulamentadoras (NR), visto a competência do Governo Federal. Tais obrigações legais seguem normalmente a todos os empregadores, que devem realizá-las observando e cumprindo as medidas de prevenção a Covid-19 informadas pela Secretaria de Saúde do Estado do Paraná.
O Comitê - O Sistema Ocepar constituiu o Comitê de Acompanhamento e Prevenção da Covid-19 com objetivo de monitorar, receber, avaliar e comunicar seus públicos sobre as informações mais recentes ligadas à disseminação e precauções que devem ser tomadas diante da epidemia da doença. O grupo é formado pela Diretoria Executiva, coordenações de Gestão Estratégica e de Comunicação Social, com assessoramento jurídico e colaboração da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Desde que o trabalho remoto foi adotado pela instituição, em 20 de março de 2020, os integrantes se reúnem diariamente, por meio de videoconferência, para analisar cenários e discutir o andamento das atividades visando atender as demandas das cooperativas. O Comitê tem ainda divulgado os comunicados para informar as principais ações de interesse do cooperativismo paranaense que estão sendo executadas pelo Sistema Ocepar nesse período de pandemia.
FOTO: Jonathan Campos / AENPR