Cooperativas de Trabalho: Posição da Ocepar sobre liminar do TRT

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A Ocepar, cumprindo sua prerrogativa legal de defesa e representação das cooperativas paranaenses, vem a público externar sua preocupação com medidas repressoras ao desenvolvimento do cooperativismo em franco descumprimento ao artigo 174, §2º da Constituição Federal que determina que a lei deve apoiar e estimular o cooperativismo.
Temos visto alguns organismos, inclusive do Poder Público pré-julgarem o cooperativismo e tomarem medidas preventivas para a proibição de certos ramos de cooperativas, como por exemplo o ramo trabalho.
A Ocepar não admite falsas cooperativas e tem somado esforços para que o Ministério Público e Judiciário cumpram seu papel institucional de repressão à fraude e crime, todavia não podemos apoiar ou admitir pré-julgamentos, em tese, e atos que venham a lesar qualquer forma de cooperativismo.
Com relação a recente decisão do TRT da 10ª Região (Brasília) que suspendeu o acordo que impedia a contratação e participação de cooperativas de Trabalho em processos licitatórios de órgãos federais de serviço público, externamos posição favorável à decisão, uma vez que restabeleceu a ordem e o direito das cooperativas que tiveram, com o acordo, cerceado seu direito de participarem de licitações sob a argumentação de que descumpririam normas da CLT.
Além disto, com a vigência do acordo havia ocorrência de prejuízo ao erário público que teve suprimido seu direito/dever da concorrência pública, impedindo assim, a administração pública de escolher em processo licitatório os serviços mais adequados em termos de custo, tempo e finalidade.
A Ocepar não admitirá qualquer ato lesivo ao cooperativismo, quer do ramo trabalho ou qualquer outro ramo. Se houverem fraudes e descumprimentos de legislação os casos devem ser apurados com os rigores da lei, todavia a proibição de existência, em tese, de todo um ramo cooperativo não encontra respaldo legal de proibição, isto denomina-se ato abusivo, que o judiciário não permitirá, como bem exemplificou o TRT da 10ª Região, sua existência e perpetuação.

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