A Ocepar, cumprindo sua prerrogativa legal de defesa e representação
das cooperativas paranaenses, vem a público externar sua preocupação
com medidas repressoras ao desenvolvimento do cooperativismo em franco descumprimento
ao artigo 174, §2º da Constituição Federal que determina
que a lei deve apoiar e estimular o cooperativismo.
Temos visto alguns organismos, inclusive do Poder Público pré-julgarem
o cooperativismo e tomarem medidas preventivas para a proibição
de certos ramos de cooperativas, como por exemplo o ramo trabalho.
A Ocepar não admite falsas cooperativas e tem somado esforços
para que o Ministério Público e Judiciário cumpram
seu papel institucional de repressão à fraude e crime, todavia
não podemos apoiar ou admitir pré-julgamentos, em tese, e
atos que venham a lesar qualquer forma de cooperativismo.
Com relação a recente decisão do TRT da 10ª Região
(Brasília) que suspendeu o acordo que impedia a contratação
e participação de cooperativas de Trabalho em processos licitatórios
de órgãos federais de serviço público, externamos
posição favorável à decisão, uma vez
que restabeleceu a ordem e o direito das cooperativas que tiveram, com o
acordo, cerceado seu direito de participarem de licitações
sob a argumentação de que descumpririam normas da CLT.
Além disto, com a vigência do acordo havia ocorrência
de prejuízo ao erário público que teve suprimido seu
direito/dever da concorrência pública, impedindo assim, a administração
pública de escolher em processo licitatório os serviços
mais adequados em termos de custo, tempo e finalidade.
A Ocepar não admitirá qualquer ato lesivo ao cooperativismo,
quer do ramo trabalho ou qualquer outro ramo. Se houverem fraudes e descumprimentos
de legislação os casos devem ser apurados com os rigores da
lei, todavia a proibição de existência, em tese, de
todo um ramo cooperativo não encontra respaldo legal de proibição,
isto denomina-se ato abusivo, que o judiciário não permitirá,
como bem exemplificou o TRT da 10ª Região, sua existência
e perpetuação.
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