CONTABILIDADE: SPED PIS/Cofins é novamente prorrogado

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A Receita Federal do Brasil (RFB) dispensou a entrega da EFD-PIS/Cofins em relação à escrituração contábil ocorrida em 2011, exigindo-a apenas sobre a que ocorrer a partir de 2012, e prorrogando a entrega deste SPED para o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao que se refira a escrituração. A medida atende à reivindicação do sistema cooperativista.

 

Assunto prioritário - Segundo o assessor contábil/tributário da Ocepar, Marcos Caetano, o principal e prioritário tema discutido neste ano em prol dos contadores de cooperativas foi o SPED PIS/Cofins, cujo sistema da RFB é bastante complexo e de difícil integração com outros sistemas fiscais e informações. “Além disso, havia a obrigatoriedade de transmissão em 2012 para a partir do quinto dia útil do segundo mês subsequente e sobre informações escrituradas desde abril 2011, tendo como penalidade pelo descumprimento o valor de R$ 5.000,00 de multa por mês de atraso”, ressalta ele.

 

Documento - Caetano fez um levantamento junto aos contadores das cooperativas do Paraná quanto aos problemas e dificuldades na operacionalização do programa. “A partir disso, nós protocolamos, por meio da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), um documento junto à RFB, tendo como um dos itens de pleito - o mais importante  e imprescindível -  o pedido de prorrogação do período de escrituração das informações a serem transmitidas para a partir de 2012”, explica.

 

Audiência  - Ainda de acordo com ele, o sistema cooperativista conseguiu um dia inteiro de audiência com a RFB para esclarecimentos de dúvidas, no mês de outubro, na sede da OCB, em Brasília (DF), sendo que a equipe de contadores do Paraná representou 30% do total dos participantes. “Todo o conhecimento obtido na reunião foi repassado aos contadores das cooperativas do Estado do Paraná reunidos em novembro, em Maringá (PR)”, ressaltou o assessor da Ocepar.

 

Detalhes - Detalhes das novidades sobre o SPED-PIS/Cofins poderão ser conferidos na IN RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011, que alterou a IN RFB nº 1.052/2010, esclarecendo quem está de fato obrigado ou facultado da adoção e a dispensa, também, de apresentação destas mesmas informações em outros meios digitais.

 

Clique aqui para conferir a IN RFB nº 1.218 na íntegra

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