Consórcios cooperativos

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O Governo Federal pensa em enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei alterando a atual lei cooperativista, permitindo constituir consórcios cooperativos para exportação, integrados por menos de 20 associados. Hoje a lei cooperativista exige, para formar uma cooperativa, um mínimo de 20 integrantes. A pretensão do governo, defendida pela Câmara de Comércio Exterior, é equivocada, pois a legislação não permite a formação de cooperativas com pessoas jurídicas. O que há, na Itália, são consórcios cooperativos integrados por empresas, de um setor, como setor vinícola, lácteos, carnes, etc. Mas não são cooperativas, embora se beneficiem por um tratamento tributário diferenciado. Podem integrar esses consórcios empresas jurídicas, pessoas físicas, cooperativas e associações. O Objetivo é reduzir custos através da comercialização centralizada, que assim obtém escala e maior poder de barganha.

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