CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HIDRICOS CONTITUIU COMITÊS

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Em reunião realizada ontem (28), no Cietep, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos aprovou a constituição de comitês e mesas diretoras de bacias hidrográficas. Foram aprovados os comitês do Tibagi e do Jordão. No Comitê do Rio Tibagi, integrado por representantes de várias instituições e do sistema cooperativista, a Corol está representada pelo gerente Irineu de Paula, enquanto a Ocepar representa as demais cooperativas através do seu vice-presidente Almir Mntecelli. No Comitê do rio Jordão a Cooperativa Agrária é representada por Jorge Karl. Também foram constituídas várias mesas diretoras, que precedem os comitês: a da Bacia do Rio Pirapó e da Bacia do Rio Paraná III (Oeste). A Cocamar integra a mesa diretoria da Bacia do Pirapó, onde é presentada pelo presidente Luiz Lourenço. E a Sudcoop representa as cooperativas do Oeste na mesa diretora da Bacia do Paraná III(Oeste), através do seu presidente Valter Vanzella.

Implementação da legislação de recursos hídricos - Os comitês de bacias são constituídos por representes do poder público (União, Estado e municípios), dos usuários (abastecimento público e efluentes, hidroeletricidade, indústrias, agropecuária, resíduos sólidos e drenagem urbana e lazer); das sociedade civil (ongs, entidades de ensino e pesquisa, entidades técnico-profissionais e colegiados). Cabe ao Comitê Estadual implementar, através dos comitês de bacias, as políticas de recursos hídricas previstas na Lei Federal 9.433/97 e Lei Estadual 12.726/99. A legislação estadual que institui a Polícia Estadual de Recursos Hídricos é regulamentada através dos decretos 2.314/00, 2.315/00, 2.316/00 e 2.316/00. O representante da Ocepar no conselho estadual, Guntolf van Kaick, afirmou que o modelo institucional proposto para o Paraná para gestão dos seus recursos hídricos mantém as linhas mestras do sistema nacional previsto pela lei federal 9.433/97. Esse sistema estadual de gerenciamento prevê um conselho estadual de recursos hídricos, comitês de bacias hidrográficas e unidades executivas descentralizadas, com funções próprias de agências de bacias hidrográficas. ?É um sistema descentralizado, que procura privilegiar o papel dos usuários e realizar uma gestão compartilhada do uso dos recursos hídricos no Estado?, frisa van Kaick.

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