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CONQUISTA: Nova lei contempla pleitos do cooperativismo na área tributária

Pleitos do sistema cooperativista ligados à área tributária foram contemplados pela Lei Federal nº 12.431, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (27/06). "A Medida Provisória nº 517/2010 foi convertida nessa nova lei, resultando em diversas conquistas para o setor, especialmente nos seus artigos 10 a 13", afirmou o assessor tributário da Ocepar, Marcos Antônio Caetano. Uma das reivindicações atendidas foi a suspensão do PIS/Cofins também para carnes salgadas de aves, possibilitando aproveitamento dos créditos presumidos (30% exportações),  mediante compensação com outros tributos ou pedido de ressarcimento em dinheiro.

Outras mudanças - A Lei 12.431/10 permite ainda o resgate do aproveitamento de créditos (ordinários/integrais) para o setor de farelo de soja e algodão. Também, a inclusão das cooperativas no artigo 56-B da Lei nº 12.350/2010, possibilitando o aproveitamento dos créditos presumidos acumulados desde 2006 (de 50% na aquisição de soja) e na comercialização de farelo de soja no mercado interno e externo. Ela também prevê a possibilidade de aproveitamento de créditos presumidos acumulados desde 2006 pelo setor de carnes de aves e suínos, em função das vendas ao mercado externo, mediante compensação com outros tributos ou pedido de ressarcimento em dinheiro.

 

Rações - "Para o setor de rações, continuaremos buscando resgatar o aproveitamento de créditos, elaborando emendas para oportuna inserção em outras medidas provisórias ou projetos de lei", informou ainda Caetano.

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