CONFAZ: Publicado convênio sobre redução do cálculo do ICMS de item agropecuário
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O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou convênio sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários. O Convênio ICMS 123, de 16 de dezembro, foi publicado nesta quarta-feira (21/12) no Diário Oficial. Segundo Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, a nova norma incluiu o milheto e as silagens de forrageiras e produtos vegetais na redução de 60% nas operações interestaduais. Mas excluiu o glúten de milho.
Ratificação - O advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Braga & Moreno Consultores e Advogados afirma que alguns Estados concediam benefícios a insumos que consideravam agropecuários, mas que não constavam no rol descritivo do convênio. Com isso, o Estado destinatário da mercadoria não aceitava o crédito relativo àquele produto. “Isso aconteceu com clientes nossos. Em São Paulo, a discussão está, hoje, no Tribunal de Impostos e Taxas”, afirma Pinheiro. Após a publicação do convênio, os Estados devem ratificar o documento em quinze dias e suas disposições entram em vigor. (Valor Econômico, com informações da Lex Legis Consultoria Tributária)