COLETA DE EMBALAGENS PRORROGADA EM UM ANO

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O presidente da Ocepar obteve, nesta manhã, de Leonardo Colombini Lima, da Casa Civil da Presidência da República, a informação extra-oficial da prorrogação da entrada em vigor da lei 9974, que determina a coleta das embalagens de agrotóxicos pelos fabricantes e revendedores. Essa prorrogação vinha sendo solicitada pela Ocepar e OCB para permitir que cooperativas e revendas se organizem adequadamente para a coleta das embalagens, resolvendo, nesse tempo, vários problemas operacionais relacionados com a coleta das embalagens. Colombini disse que o prazo limite para que as revendas estejam preparadas a receber embalagens vazias de agrotóxicos, originalmente fixado para 31/05/2001, será adiado para 31/05/2002, atendendo às reivindicações da OCB. A Portaria que determina o adiamento encontra-se em tramitação na Casa Civil e será publicada no Diário Oficial da União até a próxima sexta-feira, após assinatura pelos Ministros da Casa Civil, da Agricultura e do Meio Ambiente. A Ocepar considera importante aguardar a oficialização da prorrogação para tomar qualquer medida sobre o assunto. Nas próximas semanas a Ocepar promoverá nova rodada de discussão para, agora com mais tempo, definir o melhor sistema de coleta de embalagens pelas cooperativas.

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