CÓDIGO FLORESTAL IV: Para produtores, nova legislação não favorece o desmatamento
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"O que prevaleceu foi a razão e não a emoção". É assim que o superintendente da Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar), Roberto Ricken, define a votação do novo Código Florestal. Para o setor produtivo, a nova legislação vai permitir que o agronegócio continue em expansão e ambientalmente regularizado. Considerada maior ponto de divergência no Congresso, a emenda 164, que rachou a base governista, deve provocar o principal embate no Senado, onde o projeto ainda será analisado. A emenda substitui o artigo 8º da nova redação do relator Aldo Rebelo (PCdoB-SP), que define previamente quais atividades poderão ser exploradas nas Áreas de Preservação Permanente (APPs).
Tranquilidade - "O texto da emenda dá mais segurança e tranquilidade ao produtor. Se não fosse permitido continuar explorando adequadamente as APPs, iria se plantar o que nessas áreas consolidadas? Para onde iriam as pessoas que trabalham com essa atividade?", questiona Ricken.
Texto base - O texto base do Código dava ao Executivo o poder de definir, por decreto, quais atividades seriam permitidas nas APPs. A emenda divide com os estados o poder de autorizar a exploração. Na avaliação do setor, a nova legislação não trará prejuízos ao meio ambiente. "Em nenhum momento o projeto incentiva o desmatamento ou anistia produtores que derrubaram árvores até julho de 2008. Eles serão obrigados a cumprir as exigências do Programa de Regularização Ambiental (PRA) para continuar produzindo. Quem não se adequar no tempo certo será penalizado", diz a técnica da Federação da Agricultura do Paraná (Faep) Carla Beck. (Caminhos do Campo / Gazeta do Povo)