CÓDIGO FLORESTAL II: Um dia após publicação, trecho de MP é retificado
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Um dia após publicar medida provisória (MP) que torna mais rígidas as regras do novo Código Florestal, o governo divulgou no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (29/05) a retificação de inciso que restringe o plantio de árvores exóticas na recuperação Áreas de Preservação Permanente (APPs) apenas para pequenas propriedades rurais de até quatro módulos fiscais. Nesta segunda-feira (28/05), a MP editada pela presidente Dilma Rousseff informava que proprietários rurais, com imóveis de quaisquer tamanhos, que tenham desmatado áreas de preservação poderiam recuperá-las com o “plantio de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, sendo nativas e exóticas”.
Pequenas propriedades - Agora, isso passa a valer apenas para propriedades rurais com até quatro módulos fiscais, classificadas como pequenas propriedades. Um módulo fiscal é a medida de tamanho da propriedade rural que varia de acordo com o município. O texto, encontrado no inciso IV do parágrafo 13 do artigo 61-A da medida provisória, foi duramente criticado por ambientalistas, que consideraram grave a liberação do ponto de vista ecológico. De acordo com eles, a regra daria brecha para a introdução de culturas como o eucalipto, pinheiros do tipo pinus ou o dendê. (O Globo)