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CÓDIGO FLORESTAL II: Compensação anima empresas

Empresas de base florestal estão animadas com a possibilidade da criação de um mercado de reservas ambientais caso o novo Código Florestal seja aprovado. Em geral, segundo a lei vigente, o agricultor paranaense deve manter 20% de sua fazenda coberta com floresta nativa. O novo código vai ampliar a possibilidade de compensação, por arrendamento de cota de reserva ambiental. A obrigação de manter reservas em território próprio deixa de existir. Assim, um agricultor do Paraná poderá usar os 20% da terra antes destinada a floresta nativa para cultivo, e comprar cotas numa outra região, onde a produtividade não seja tão grande.

Avanço - "Esse vai ser um avanço muito grande. Surge uma oportunidade de mercado importante, e que é de interesse de todos. Vai valorizar o ativo, a reserva, que antes era só ônus para o proprietário", diz Carlos Mendes, diretor-executivo da Associação Paranaense das Empresas de Base Florestal (Apre), que esteve no Papo de Mercado. (Gazeta do Povo)

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