CÓDIGO FLORESTAL I: Redução de 50% das Apps não promove o desmatamento
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A nova versão do relatório do deputado Aldo Rebelo sobre mudanças no Código Florestal não promoverá o desmatamento mesmo com a redução dos limites das Áreas de Preservação Permanente (APP), segundo análises feitas pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). Uma breve leitura do substitutivo deixa claro que esse é um procedimento adotado para fins de recomposição, conforme diz o art. 4, § 1º do texto, que trata de App,: "...na pequena propriedade ou posse rural familiar, acolhendo ao princípio da função social e sustentabilidade ambiental, para os casos de recomposição de área de preservação permanente, sob laudo técnico, poderá ser autorizada a redução de até 50% (cinquenta por cento) nos limites estabelecidos no presente artigo".
Ampliação de limites - Rebelo, ao tratar dos possíveis riscos que uma redução dessa natureza acarretaria ás áreas mais sensíveis, por conta da perda de biodiversidade e catástrofes naturais, prevê que o Poder Público poderá ampliar os limites e até criar novas áreas de APP. Conciliar a manutenção dos campos de produção agrícolas já existentes com a recuperação ambiental, por meio da diminuição do ônus gerado, em especial aos pequenos produtores, é um dos principais objetivos do substitutivo de relatoria do parlamentar.
Art. 4.º... § 2º - "Não é considerada Área de Preservação Permanente a várzea fora dos limites previstos no inciso I do art. 4º, exceto quando ato do Poder Público dispuser em contrário." (Informe OCB)