CÓDIGO FLORESTAL I: Ocepar divulga análise sobre a nova lei ambiental
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O Sistema Ocepar avalia que o processo de alteração do Código Florestal Brasileiro, iniciado há mais de uma década, foi encerrado com a publicação, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18/10), da Lei nº 12.727/12, que altera a legislação sobre Código Florestal, sancionada no último mês de maio pela presidente Dilma Rousseff, e do Decreto 7.830/12, que regulamenta a matéria. No entendimento da organização, o País conta agora com um marco regulatório para o setor produtivo e ambiental, que abre caminho para o enfrentamento de novos desafios. “Sabemos que este texto que regula as florestas no Brasil não é o ideal e, quando colocado em prática, seguramente exigirá adequações em aspectos que somente serão evidenciados no dia a dia da sua implantação”, afirma o assessor da área de meio ambiente da Ocepar, Sílvio Krinski. Veja abaixo, a análise da Ocepar sobre o tema.
ANÁLISE DA OCEPAR SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA QUE ALTERA O CÓDIGO FLORESTAL
O Governo Federal anunciou na quarta-feira (17/10) a sua decisão sobre a Medida Provisória 571/12, votada em setembro pelo Congresso Nacional.
A Medida Provisória foi sancionada (Lei 12.727/12) pela Presidência da República com nove vetos (um na íntegra - art. 83 e outros 8 de forma parcial art. 4º, 15º, 35º, 59º, 61º-A e 61º-B). Na oportunidade, também foi editado o Decreto 7.830/12 para regulamentar a lei e cobrir lacunas eventuais que os próprios vetos criaram.
O decreto dispõe sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o seu sistema de gerenciamento, bem como estabelece normas de caráter geral ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que trata o Código Florestal (Lei 12.651/12).
OS VETOS:
Os nove vetos1 da Presidência da República são os seguintes:
1 Os vetos na sua integra e os comentários do governo podem ser analisados no anexo 01.
Entendemos que o veto do governo sobre as questões das várzeas trará problemas de interpretação da legislação, necessitando melhor esclarecimento para que não haja conflitos legais e prejuízos ao setor produtivo, principalmente para a produção de arroz irrigado do País, pois 85% do arroz é produzido em áreas de várzea e poderia trazer impactos na produção deste alimento básico a mesa da população brasileira.
É importante destacar que, apesar dos vetos, o governo, com a edição do Decreto 7.830/12, não deixa lacunas na lei principal (Novo Código Florestal) e recompõe o texto contido originalmente na Medida Provisória, que possui uma exigência maior de recomposição.
COMO FICA:
A recomposição mínima exigida pela legislação para recomposição da Área de Preservação Permanente em áreas consolidadas (escadinha editada pelo governo) ficou da seguinte forma:
COMENTÁRIOS:
Como resultado final, hoje a legislação Federal que trata das florestas nativas brasileiras possui três normas legais. A Lei 12.651/12, que dispõe sobre as regras de proteção da vegetação nativa. A Lei 12.727/12, que altera a lei anterior (12.651/12) via Medida Provisória, e o Decreto 7.830/12 que regulamenta o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o seu sistema de gerenciamento, bem como estabelece norma caráter geral ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
A aprovação da Medida Provisória e do Decreto de regulamentação colocam um ponto final no grande projeto que foi a alteração do Código Florestal, estabelecendo um novo marco regulatório para o setor produtivo e ambiental. Ao mesmo tempo, abre a oportunidade e a necessidade de novas discussões nos estados, tanto para o alinhamento da legislação Estadual com a Federal, quanto para o desafio da educação e de orientação do produtor rural em relação à regularização das propriedades rurais.
Sabemos que este texto que regula as florestas no Brasil não é o ideal e, quando colocado em prática, seguramente exigirá adequações em aspectos que somente serão evidenciados no dia a dia da sua implantação.
Clique aqui e acesse o anexo 01
Clique aqui e acesse na íntegra a Lei nº 12.651/12
Clique aqui e acesse na íntegra o Decreto nº 7830/12