CÓDIGO FLORESTAL I: Câmara aprova MP 571
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18/09) a Medida Provisória 571/12, que reintroduz regras vetadas pela presidente Dilma Rousseff no novo Código Florestal (Lei 12.651/12), principalmente sobre recomposição de áreas de preservação permanente (APPs). O texto aprovado é o parecer da comissão mista que analisou a matéria. O texto também retoma pontos considerados prioritários pelo governo que foram excluídos na votação do projeto na Câmara, como a proteção de apicuns e salgados.
Recomposição - De acordo com o texto aprovado, entretanto, a recomposição de APP onde existir atividade consolidada anterior a 22 de julho de 2008 será menor para imóveis maiores, em relação ao previsto na MP original. O replantio também poderá ser feito com árvores frutíferas, tanto na APP quanto na reserva legal.
Largura - Em vez de 20 metros, a APP em torno de rios com até 10 metros de largura poderá ser de 15 metros. A exigência menor abrange imóveis de até 15 módulos fiscais. Na MP original, o limite dessa faixa era de 10 módulos. Nos casos de tamanho maior da propriedade ou do rio, o mínimo exigido de faixa de proteção passou de 30 para 20 metros e deverá atender a determinação do Programa de Regularização Ambiental (PRA), conduzido pelos estados.
Imóveis menores - A chamada “escadinha” não teve mudanças para as pequenas propriedades (até 4 módulos). Independentemente da largura dos rios, imóveis com até 1 módulo fiscal devem recompor a APP com 5 metros em torno do curso d’água. Se maior que 1 módulo e até 2 módulos, a recomposição deverá ser de 8 metros. Acima de 2 e até 4 módulos, a APP deverá ter um mínimo de 15 metros.
Nascentes e olhos d’água - Para nascentes e olhos d’água, a exigência de recuperação da APP aumentou no caso de imóveis até 2 módulos fiscais. Enquanto na MP original a vegetação deveria ocupar 5 metros (até 1 módulo) ou 8 metros (maior que 1 e até 2 módulos), o texto aprovado exige 15 metros de todas as propriedades.
Rios intermitentes - Outra mudança incluída na lei é a permissão de recompor 5 metros em torno de rios intermitentes com até 2 metros de largura para qualquer tamanho de propriedade. Todas as metragens serão contadas a partir da borda da calha do leito regular, e o plantio de espécies exóticas e frutíferas não precisará de autorização prévia do órgão ambiental.
Lagos e veredas - O texto original da MP permanece o mesmo para áreas consolidadas em torno de lagos naturais e veredas (terreno brejoso com palmeiras):
Lagos e lagoas naturais:
- até 1 módulo fiscal: 5 metros de APP;
- maior que 1 e até 2 módulos: 8 metros de APP;
- maior que 2 e até 4 módulos: 15 metros de APP;
- maior que 4 módulos: 30 metros de APP.
Veredas:
- até 4 módulos fiscais: 30 metros de APP;
- maior que 4 módulos: 50 metros.
Tramitação – A matéria segue agora para ser apreciada no Senado Federal, que deverá aprová-la e encaminhá-la à presidente Dilma Rousseff para que seja sancionada até o dia 8 de outubro, quando expira a validade da MP 571. De acordo com informações da Agência Brasil, o presidente do Senado, José Sarney, deve convocar para terça-feira (25/09) o esforço concentrado da Casa com o objetivo de votar a Medida Provisória.
Avaliação – O presidente do Sistema Ocepar, João Paulo Koslovski, avalia que a aprovação do texto da MP 571 na Câmara dos Deputados representa um importante passo rumo à definição de uma nova legislação ambiental para o País, que vem sendo discutida há mais de uma década. “Se ainda não é a legislação ideal, pelo menos teremos um novo margo regulatório que poderá ser aperfeiçoado na medida em que estiver sendo implantado. Assim, o novo Código Florestal deverá propiciar segurança jurídica aos agricultores que, com o apoio de leis adequadas à realidade do campo, vão conseguir produzir com mais tranquilidade e contribuir para que o país se consolide como um dos poucos em condições de atender à crescente demanda mundial de alimentos”, afirmou Koslovski. (Com informações da Agência Câmara e Agência Brasil)