CÓDIGO FLORESTAL: Alterações na MP foram um avanço, avalia Abelardo Lupion
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As alterações na MP 571/12, que trata do Novo Código Florestal, aprovadas pela Comissão Mista no último dia 29 de agosto, representam um ganho para os produtores rurais, segundo avaliação do deputado federal Abelardo Lupion (DEM-PR). “Obviamente ainda não é o ideal, mas ajustou bem”, disse o parlamentar, durante visita ao presidente do Sistema Ocepar, João Paulo Koslovski, na manhã desta segunda-feira, na sede da entidade, em Curitiba. O texto da MP segue agora para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Se houver modificação no Senado, retorna para apreciação na Câmara.
Custos – Para o deputado, apesar da aprovação do texto representar um avanço importante, o assunto ainda não está encerrado. “É obvio que ainda vamos ter que discutir muito, porque o ônus ao produtor é uma coisa muito pesada. Só para se ter uma ideia, teremos que fazer um milhão e quinhentos mil quilômetros de cerca somente para cercar as Áreas de Proteção Permanente (APPs). E o custo disso é muito alto. Além disso, somente para refazer a APP, o produtor irá gastar em média R$ 5 mil por hectare”, disse.
Foco – Ainda segundo Lupion, a expectativa agora é que o texto seja aprovado na Câmara e no Senado do jeito que passou pela Comissão, já que houve um grande acordo e unanimidade na aprovação. “A bancada ruralista continua atenta e acompanhando o assunto. E como estamos tratando de muitas coisas, de vários estados, com condições e realidades diferentes, o que temos que fazer agora é focar individualmente cada assunto”, comentou.
Mudanças – As principais mudanças na Medida Provisória nº 571, que altera o Código Florestal, refere-se à recomposição APP na borda de rios. A alteração aprovada, por unanimidade, determina que deverá haver recomposição de 15 metros a partir da borda da calha do leito regular do rio em propriedades de 4 a 15 módulos fiscais. Pela regra anterior prevista no artigo 61 do Código Florestal, essa recomposição deveria ser de 20 metros. Também houve modificação para os casos de propriedades acima de 15 módulos fiscais. Com a nova proposta, o valor da recomposição será definido pelo Plano de Regularização Ambiental (PRA) firmado nos estados. Os PRAs deverão considerar recomposição a partir de 20 metros. Antes, o texto trazia uma regra fixa.