COCAMAR II: Produtor da região da Cocamar terá que reflorestar o sítio inteiro
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Se o Código Ambiental estabelecer uma remuneração para o produtor que preserva a natureza, será um alívio para Paulo Claudinei Victor, agricultor do município de Japurá. Ele diz que se sente entre a cruz e a espada. Se cumprir o que determina a atual legislação ambiental, a família dele e de seis irmãos não terá como sobreviver. Em uma pequena propriedade, de 10,1 hectares, onde há dois córregos e cinco minas, a lei obriga reflorestar tudo. "Vamos ficar sem um palmo de terra para plantar", reclama Victor. Dois córregos, chamados Aguapei e Guarituba, cortam o sítio de fora a fora.
Problema - "Se antes era vantagem ter um rio ou uma mina, hoje é um problema, embora seja importante ter água na propriedade", diz o agricultor. Para deixar os 30 metros de mata ciliar em uma dos lados (que cabe ao produtor) dos dois rios, que tem 510 e 580 metros de extensão no sítio, são necessários 3,2 hectares. Para proteger as cinco nascentes e ligá-las aos rios, conforme determina a lei, o proprietário terá que plantar mais 5,7 hectares de mata. Somando mais 20% de reserva legal (2 hectares), o produtor ainda ficará devendo 0,8 hectare de mata.
Outra propriedade - Em outra propriedade da família, de 16,4 hectares, não há córregos e minas, mas 20% do solo onde cultivam uva e grãos, ou 3,3 hectares, vai virar reserva legal. Em resumo: do total de 26,5 hectares que possuem em Japurá, Paulo e familiares vão ficar com apenas 13,1, menos da metade. (Imprensa Cocamar)