COCAMAR II: Prazo para georreferenciamento termina dia 14 de novembro
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Proprietários de imóveis rurais de zero a 500 hectares têm prazo até o dia 14 de novembro deste ano para fazer o levantamento do perímetro de suas áreas utilizando equipamentos de precisão, como o GPS. Para isso, segundo informou o engenheiro agrônomo Leandro Tessaroso, da Unicampo, ele precisa contratar o quanto antes um profissional habilitado pelo Incra. O georreferenciamento, sancionado pela lei 10.267, de 2001, vem sendo exigido paulatinamente desde então, começando por propriedades maiores. No norte e noroeste do Paraná, que são a região de abrangência da Cocamar, cerca de 90% dos imóveis rurais têm entre zero e 500 hectares. (Imprensa Cocamar)