CMN II: Produtor pode ter mais oferta de crédito barato

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) adotou nesta quinta-feira (30/09) uma medida que pretende ampliar a oferta de crédito a taxas mais baixas para o produtor rural e que, ao mesmo tempo, leva o Tesouro Nacional a ''economizar'' cerca de R$ 500 milhões com programas de equalizações destas taxas. Para os bancos que repassam os recursos, as mudanças são apenas operacionais, segundo o secretário adjunto de política econômica do Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt.

Juros mais favoráveis - ''A medida busca viabilizar a aplicação de recursos da poupança rural a taxa de juros mais favoráveis aos produtores, reduzindo a necessidade de equalização de encargos pela União'', trouxe o texto do CMN. A decisão faz parte do único voto apresentado ontem pelo Banco Central para a área agrícola. Do Ministério da Fazenda, houve um total de cinco votos para o setor.

Ponderação - Pela decisão, foi instituído um fator de ponderação de ''três'' sobre saldos de crédito rural para operações contratadas no período de 1º de julho deste ano até 30 de junho de 2011 com recursos da poupança rural. É preciso lembrar que, na divulgação do Plano Safra, o governo se comprometeu a oferecer taxas mais reduzidas e que os recursos destinados ao produtor são provenientes de depósitos à vista e da equalização da poupança, ou de recursos próprios dos bancos cooperativos.

Taxa - Pelas regras atuais, o banco pode usar recursos da poupança rural e aplicá-los, mas à taxa livre, o que não necessariamente atende à demanda dos produtores, pois os juros situam-se perto de 15% ao ano. ''Então temos de bancar a diferença, pois temos de garantir o que foi acordado no Plano Safra'', disse Bittencourt. Com a autorização do CMN ao banco, para cada R$ 1,00 que aplique nesta taxa mais baixa, a instituição pode deixar de aplicar R$ 2,00 em crédito rural (daí o fator de ponderação 3), permitindo que ele aplique os recursos em taxas de mercado, como a Selic, por exemplo. Se aplicar em Selic hoje ganha 10,75% ao ano e o dinheiro de captação do banco ''custou'' uma taxa mais baixa, o que gera lucro para a instituição. O equivalente a esse lucro é o que o governo reduz da quantidade de recursos que tem de equalizar.

Recursos controlados - A instituição financeira que utiliza o fator obriga-se a contratar os financiamentos segundo as taxas de juros aplicáveis aos recursos controlados: 6,25% ao ano para operações de custeio no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e de 6,75% ao ano para operações de custeio e de Empréstimo do Governo Federal (EGF) aos demais produtores. A medida do CMN não inclui demais operações de comercialização, de investimento e contratadas no âmbito do Pronaf.

Economia - ''Para a instituição financeira dá na mesma e, para o Tesouro, gera economia. Podemos fazer isso porque a poupança cresceu muito, principalmente a do Banco do Brasil'', comentou o secretário. Se o CMN não fizesse isso, segundo ele, ia gastar muito mais para equalizar e, provavelmente, o banco não iria conseguir aplicar seus recursos. Com isso, o produtor teria menos recursos a essa taxa mais baixa. Bittencourt salientou, no entanto, que o produtor não perceberá qualquer alteração, a não ser a de que poderá haver mais crédito na praça. (Agência Estado)

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução 3906, que institui o fator de ponderação para  fins  de     cumprimento da exigibilidade do MCR 6-4.

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