CAFÉ: Governo revigora crédito presumido, atendendo a pleito da Ocepar
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O governo do Paraná, por meio da secretaria de Estado da Fazenda, restabeleceu o crédito presumido do café, em atendimento a pleito do Sistema Ocepar. A medida está prevista na alteração nº 861 do regimento do ICMS. Ela vale até o dia 31 de dezembro de 2014 e beneficia os estabelecimentos que fabricam café torrado em grão, moído ou descafeinado, no percentual de 5% sobre o valor das saídas dessas mercadorias em operações interestaduais sujeitas à alíquota de 12%. O crédito presumido a que se refere este item será feito sem prejuízo da utilização dos demais créditos decorrentes da aquisição de bens destinados ao ativo permanente e de mercadorias utilizadas no processo produtivo.