AS PROPOSTAS AO NOVO CÓDIGO FLORESTAL

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Embora ainda seja passível de alterações em função de estarem sendo realizadas audiências públicas para ouvir a sociedade, o relator da comissão mista que analisa o Código Florestal Brasileiro, deputado Moacir Micheletto, resumiu em dez itens as principais alterações propostas:

1. Manutenção dos índices de reserva legal atualmente em vigor no Código Florestal brasileiro nas áreas de floresta (80%) até a conclusão do zoneamento econômico-ecológico nos Estados amazônicos.

2. Manutenção dos atuais 20% de reserva legal nas propriedades localizadas nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, inclusive nos cerrados, pelo mesmo prazo.

3. Ampliação ou redução da área de reserva legal na Amazônia para 80% ou 20%, conforme os indicativos do zoneamento e a critério dos governos estaduais.

4. As áreas de preservação permanente poderão ser computadas para efeito de manutenção do percentual de reserva legal.

5. Isenção da recomposição das áreas destinadas à reserva legal para as propriedades de até 25 hectares, em qualquer parte do País.

6. Introdução da figura da servidão florestal, pela qual o proprietário rural renuncia voluntariamente, em caráter temporário ou permanente, aos direitos de supressão à corte raso para uso alternativo do solo, transformando a área em Cotas de Reserva Florestal (CRF). Significa que poderá manter em sua propriedade uma reserva ecológica temporária ou permanente, sem perder o direito a futuro manejo da área.

7. Criação da Cota de Reserva Florestal (CRF), permitindo ao proprietário rural compensar a inexistência de reserva legal no imóvel com a aquisição de Título de CRF.

8. Autorização ao Executivo Federal para a instituição do Bônus de Conservação Ambiental, de forma a compensar financeiramente os proprietários rurais limitados em suas atividades por exigência da legislação ambiental.

9. Autorização ao Executivo Federal para instituir programa de fomento à recomposição de reserva legal e reflorestamento de áreas degradadas ou abandonadas com o fornecimento gratuito de sementes e mudas de essências florestais aos pequenos produtores.

10. Isenção de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) sobre as áreas de florestas naturais, nativas e plantadas, existentes na propriedade rural em percentagem superior às destinadas à manutenção da preservação permanente e da reserva legal.

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