ANTT prorroga prazo para registro de caminhões
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Devido ao imenso volume de processos recebidos nos últimos dias, que provocou o congestionamento do sistema de processamento de dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a direção da Agência decidiu que a fiscalização punitiva do Registro do Caminhoneiro (Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga) só terá início no dia 1º de março de 2005.
Prazo - Os produtores que possuem caminhões para o transporte de sua safra têm até o final de fevereiro de 2005 para fazer o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC). Somente após o produtor receber o certificado, é que o veículo estará habilitado ao transporte de carga. A ausência deste registro pode custar uma multa de R$ 500. Segundo a Resolução nº 437, da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas, por conta de terceiros e mediante remuneração, depende de prévia inscrição do transportador no RNTRC.
Inscrição - O coordenador do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte de Londrina, Francisco Valério, recomenda que todos os produtores que tenham caminhões façam o registro, pois a fiscalização vai ser intensa. “É melhor não correr o risco de ser multado em R$ 500 e fazer o registro. Afinal, é gratuito e simples de se fazer”, alerta Valério. A inscrição no RNTRC é gratuita e está dividida em duas categorias: Empresa de Transporte de Cargas (ETC) e Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC), e Transportador Autônomo de Cargas (TAC). É nesta categoria que se encaixam os produtores, desde que sejam proprietários ou co-proprietário de um veículo rodoviário de carga (podendo adicionalmente dispor de veículos arrendados sob sua responsabilidade) e resida e esteja domiciliado no país.
Documentação - No caso dos produtores que preencham os requisitos para inscrição como TAC, é necessário informar no formulário de inscrição o nome e documento de identidade; inscrição no CPF/MF; inscrição de autônomo no INSS; endereço completo; dados do veículo rodoviário de carga de sua propriedade ou co-propriedade acompanhados da relação de veículos arrendados sob sua responsabilidade. Se for o caso, também deve incluir o número da placa/Estado, número do RENAVAM, marca, ano de fabricação, tipo de veículo, número de eixos, tipo de carroceria, capacidade máxima de tração (CMT), capacidade de carga e principal área de atuação. Todos os documentos solicitados, originais ou cópias, deverão ser apresentados no ato da inscrição, que pode ser feita nas unidades regionais da ANTT ou nas entidades por ela credenciadas. No Paraná, as entidades credenciadas estão em Cascavel, Curitiba, Guarapuava, Londrina, Maringá, Santo Antônio da Platina, Vitorino, Ponta Grossa, Toledo, Francisco Beltrão e Dois Vizinhos.
Procedimento - A solicitação de inscrição poderá também ser feita por via postal. Nesse caso, o formulário deve ser encaminhado com as cópias dos documentos, pelo sistema de Aviso de Recebimento (AR), à Agência Nacional de Transportes Terrestres, aos cuidados da Superintendência de Logística e Transporte Multimodal, no endereço SBN, Quadra 2, Bloco C, 6º andar CEP: 70040-020, Brasília-DF. A ANTT emitirá, gratuitamente, o Certificado de Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Carga ao transportador que solicitar o registro e, após a emissão do certificado, é obrigatória a identificação dos veículos de propriedade, co-propriedade ou arrendados pelo transportador registrado, mediante fixação de um adesivo com o código do registro nas laterais externas da cabine de cada veículo e de cada reboque ou semi-reboque. Maiores informações poderão ser obtidas no site: www.antt.gov.br (Jornal Integrada)