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ANTT inicia fiscalização eletrônica automática do frete; Ocepar alerta cooperativas sobre novas exigências no MDF-e

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A partir desta segunda-feira (06/10), entra em vigor a nova etapa de fiscalização eletrônica da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), voltada ao cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). As mudanças foram implementadas pela Nota Técnica 2025.001, que altera o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e introduz validações automáticas para verificação de conformidade dos fretes contratados.

Na última sexta-feira (03/10), o Sistema Ocepar promoveu uma reunião on-line com mais de 40 representantes de cooperativas agropecuárias para esclarecer as novas exigências e suas implicações diretas nas operações logísticas do setor. A abertura foi conduzida pelo superintendente da Ocepar, Robson Mafioletti, e a apresentação técnica foi ministrada por João Gogola Neto, gerente de Monitoramento e Consultoria do Sescoop/PR, que detalhou o escopo da medida, os riscos operacionais e os ajustes necessários para evitar autuações.

Mudanças e novos campos obrigatórios no MDF-e

A Nota Técnica 2025.001 redefine o layout do MDF-e, tornando obrigatório o preenchimento detalhado das informações de pagamento do frete, inclusive valores, forma de pagamento e dados bancários do transportador, especialmente em operações de carga lotação. Também passa a ser exigido o registro do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto predominante e a inclusão do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte).

Essas alterações visam permitir que o sistema da ANTT realize cruzamentos automáticos de dados entre o MDF-e e as tabelas oficiais de pisos mínimos, identificando diferenças de forma imediata. A ausência ou divergência dessas informações poderá ser interpretada como infração direta, sujeitando o contratante e o transportador às penalidades previstas na Resolução ANTT nº 5.867/2020.

Fiscalização eletrônica e risco de autuações automáticas

O novo modelo de fiscalização representa uma mudança estrutural na forma de controle das operações de transporte. A partir de agora, os sistemas da ANTT farão a verificação em tempo real, com base nos próprios dados declarados pelos emissores do MDF-e. O processo de análise deixa de depender da ação manual dos fiscais e passa a ser totalmente automatizado, o que aumenta significativamente a exposição das cooperativas contratantes e transportadoras ao risco de autuações automáticas.

Segundo João Gogola Neto, “as alterações exigem atenção redobrada das equipes responsáveis pela emissão de documentos fiscais e pela gestão de fretes. Informações inconsistentes, omissões de campos obrigatórios ou valores abaixo do piso mínimo serão identificados eletronicamente e poderão gerar penalidades imediatas”.

A medida amplia o alcance regulatório da Agência e tende a elevar o nível de controle e responsabilização das operações, exigindo adequações urgentes nos sistemas internos, cadastros de transportadores e rotinas contábeis das cooperativas.

Pontos críticos abordados na reunião

Durante a reunião, foram discutidos diversos aspectos que afetam diretamente as cooperativas agropecuárias e suas operações logísticas:

- Fiscalização do Piso Mínimo de Frete – Aplicação da Lei nº 13.703/2018 e da Resolução ANTT nº 5.867/2020, com ênfase na responsabilização do contratante, mesmo em casos de subcontratação.

- Regras do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) – Obrigação de emissão pelo contratante ou subcontratante sempre que houver participação de Transportadores Autônomos de Cargas (TACs).

- Obrigatoriedade dos seguros de transporte (RCTR-C, RC-DC e RC-V) – Conforme a Lei nº 14.599/2023, que impõe novas exigências a empresas e cooperativas.

- Controle de eixos suspensos em veículos vazios – Regulamentado pela Resolução ANTT nº 6.032/2023, com impacto nos custos de pedágio.

- Integração futura do RNTRC com seguradoras – Prevista para março de 2026, permitindo fiscalização digital contínua da regularidade das apólices.

Esses tópicos demonstram um movimento de endurecimento regulatório e aumento da rastreabilidade das operações de transporte, exigindo que cooperativas e parceiros logísticos adotem protocolos de conformidade documental e tecnológica mais rigorosos.

Recomendações às cooperativas

O Sistema Ocepar orientou que todas as cooperativas revisem imediatamente seus procedimentos de emissão do MDF-e, assegurando o correto preenchimento de campos obrigatórios e a compatibilidade dos valores de frete com a tabela vigente da ANTT. Também foi enfatizada a necessidade de atualização dos sistemas internos e treinamento das equipes operacionais e fiscais.

Em caso de dúvidas o Sistema Ocepar fica à disposição para realizar eventuais esclarecimentos pelo e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..

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