ALTERAÇÕES DA MP 24
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Foi aprovada, com alterações, pela Câmara Federal, mas está pendente de aprovação no Senado, o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 24, que dispõe sobre a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural do Procera, do Pronaf e de outras fontes de recursos, contratadas por agricultores familiares, mini e pequenos agricultores, associações e cooperativas. Serão beneficiados os mutuários que estejam adimplentes com suas obrigações ou venham regularizá-las até 31 de outubro de 2002. No mesmo prazo, os mutuários que pagarem suas obrigações terão direito a um bônus de adimplência. Operações de crédito rural de investimento de mini produtores e de pequenos produtores rurais contratados entre 20/06/95 a 31/12/97 com valores contratados originalmente em até R$ 15 mil reais - operações enquadráveis: Pronaf, Fundos Constitucionais, com recursos repassados ou eqüalizados pelo Tesouro Nacional; com recursos do FAT; PIS/Pasep e administrados pelo BNDES; exigibilidade do crédito rural e livres das instituições financeiras; recursos públicos em infra-estrutura de uso comum e na aquisição de lotes nos perímetros públicos de irrigação (Veja, em documento enviado anexo a este informativo, todas as alterações aprovadas na Câmara).