Segue para Plenário renegociação de dívidas de produtores rurais
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Pelo texto, poderão ser beneficiários da linha de crédito especial os produtores rurais, associações e consórcios que, no período entre 2019 e 2025, tenham registrado em duas ou mais safras perdas de no mínimo 30% da renda bruta agropecuária, comprovadas por laudo técnico. No caso de beneficiários localizados na região de abrangência da Sudene, será considerado o período de 2012 a 2025.
Para produtores, a linha de crédito terá valor máximo de R$ 10 milhões. Já as associações poderão usar R$ 50 milhões. O prazo para quitação do novo financiamento, sem incidência de multa de mora e outros encargos, será de 10 anos, com juros que variam de 3,5 a 7,5% ao ano.
O relator, Senador Renan Calheiros/AL, destacou a incorporação ao texto de medidas que impeçam exigências excessivas e restrições infralegais durante a regulamentação da matéria.
Ex-Ministra da Agricultura, a Senadora Tereza Cristina/MS, lamentou que não tenha sido possível um acordo pleno com o Governo em torno do texto aprovado. No entanto, ela destacou que sugestões do Executivo foram acatadas.
Com informações do repórter Alexandre Campos, da Rádio Senado.
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