Sancionada lei que cria o Programa de Incentivo ao Transporte por Cabotagem
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A Presidência da República sancionou, com vetos, a Lei (Lei 14.301/22) que cria o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, chamado de BR do Mar. O programa libera, de forma progressiva, o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem do Brasil. A navegação de cabotagem é aquela feita entre portos marítimos sem perder a costa de vista.
De acordo com o texto, de autoria do próprio Poder Executivo federal, as empresas habilitadas vão poder afretar embarcações a casco nu — ou seja, alugar navios para uso na navegação de cabotagem -, sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros.
O objetivo da proposta, segundo o governo, é o de promover a entrada de novas empresas de transporte de cargas na ligação entre portos, estimular a concorrência e melhorar a qualidade do transporte.
Com informações da Rádio Câmara e da Agência Câmara de Notícias
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