Projeto aprovado reduz fração mínima de imóveis rurais

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A Comissão de Agricultura da Câmara aprovou projeto (PL 6088/23) que estabelece em 5 mil metros quadrados, ou meio hectare, a fração mínima de parcelamento do imóvel rural. Criada em 1972, a fração mínima é a menor dimensão que um imóvel rural pode ter. Atualmente, o valor varia por município, oscilando entre dois e cinco hectares. Valores abaixo da fração mínima não podem obter registro cartorial nem se cadastrar no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

O relator, deputado Evair Vieira de Melo (ES), recomendou a aprovação da proposta. Ele é membro da Frencoop (Frente Parlamentar do Cooperativismo).

O projeto que reduz a fração mínima do imóvel rural vai ser analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça.

Com informações da repórter Silvia Mugnatto, da Rádio Câmara, de Brasília.

www.camara.leg.br/radio/radioagencia/1192589-projeto-aprovado-reduz-fracao-minima-de-imoveis-rurais

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