Proibição do Paraquat se deve ao alto potencial de risco para a saúde humana

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A Adapar (Agência de Defesa Agropecuária do Paraná), mantém as orientações para produtores, comerciantes e profissionais da Agronomia sobre o uso de agrotóxicos com o ingrediente ativo Paraquat. A resolução da Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que proibia o uso e a comercialização do produto em todo o território nacional a partir de 22 de setembro foi alterada. Agora, está permitido o uso dos produtos que estão em estoque, adquiridos até a data limite, para o manejo dos cultivos na safra agrícola de 2020/2021, com algumas restrições.

A razão para a proibição do Paraquat é o alto potencial de risco para a saúde humana, principalmente para os agricultores expostos ao produto. Desde a emissão da resolução, em 2017, que determinava o fim da comercialização em 22 de setembro de 2020, a Adapar iniciou as orientações. Segundo o Gerente de Sanidade Vegetal, Renato Rezende, mesmo assim, houve casos de descumprimento da resolução e foi necessário emitir alguns autos de infração.

João Miguel Toledo Tosato, Coordenador do Programa de Defesa do Alimento Seguro da Adapar, afirma que os comerciantes de agrotóxicos, cooperativas de agricultores e revendas podem distribuir os produtos com o ingrediente até 15 dias antes do término do prazo máximo previsto no calendário da Anvisa, na respectiva cultura e região, considerando que estes produtos foram vendidos com emissão de nota fiscal para entrega futura, antes do dia 22 de setembro de 2020. A comercialização do Paraquat continua proibida.

Tosato explica que, caso os fiscais da Adapar encontrem estoques de agrotóxicos com o ingrediente no comércio, o produto será interditado e o fabricante notificado para recolher. Se forem encontradas notas fiscais com data de venda a partir de 22 de setembro, o comerciante será autuado. Em caso de aplicação de agrotóxicos em desacordo com as recomendações da receita agronômica e do fabricante, o agricultor é responsabilizado.

A sanção administrativa vai desde advertência até pena de multa ao infrator. Todos os processos são encaminhados ao Ministério Público com vistas às sanções criminais, conforme Lei Federal.

Por meio da resolução de 7 de outubro, a Anvisa criou um calendário específico para aplicação, e autorizou o uso do Paraquat em estoque conforme região e cultura em prazos determinados, a tabela pode ser verificada em www.aen.pr.gov.br.

Para mais informações: www.paranacooperativo.coop.br / App Paraná Cooperativo

Com informações do Repórter Flávio Rehme, da Agência Estadual de Notícias do Paraná.



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