Presidente da Frencoop foi relator da MP que viabiliza entrada do Brasil na Covax Facility

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A lei que autoriza o Executivo Federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19, o Covax Facility, está sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro. A aliança internacional tem o objetivo de acelerar o desenvolvimento de vacinas e torná-las mais acessíveis. A lei está publicada na edição do dia 02/03 do Diário Oficial da União.

A medida é fruto da conversão da Medida Provisória nº 1.003/20, que havia sido assinada pelo Presidente no fim de setembro de 2020. Na ocasião, também foi editada a Medida Provisória nº 1.004/20, que trata da liberação de cerca de R$ 2,5 bilhões para viabilizar o ingresso do Brasil na iniciativa.

O Deputado Federal, Vice-Líder do Governo na Câmara e Coordenador do Comitê de Crise da Covid-19 no Congresso Nacional, Evair de Melo, foi o Relator da MP 1004/2020 que destina o valor para o Ministério da Saúde. Evair de Melo é também o Presidente da Frencoop (Frente Parlamentar do Cooperativismo).

A lei registra que a adesão ao Covax Facility não implicará a obrigatoriedade da aquisição das vacinas, que dependerá de análise técnica e financeira para cada caso, observadas as regras de reembolso dos valores aportados previstas no acordo de compromisso, na modalidade de acordo de compra opcional. A estimativa é de que, até o fim do primeiro semestre, o Brasil receba 10,6 milhões de doses de vacinas por meio do consórcio.

Para mais informações: www.paranacooperativo.coop.br / App Paraná Cooperativo



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