Presidente da FPA comenta decisão de Gilmar Mendes de suspender ações sobre marco temporal no STF

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O Ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou em 22/04 a suspensão de todos os processos judiciais que discutam a constitucionalidade da lei que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O Ministro também estabeleceu que seja iniciado um processo de conciliação em relação ao reconhecimento, demarcação e uso das terras indígenas no país.

Foi determinado que todas as entidades que entraram com ações a respeito do tema, chefes dos poderes Executivo e Legislativo, AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria-Geral da República) apresentem, em 30 dias, propostas para discussão das ações.
Na manhã de 23/04, o Presidente da FPA, o deputado federal paranaense Pedro Lupion, comentou a decisão.

A tese do marco temporal estabelece que povos indígenas só tenham direito ao reconhecimento e demarcação de seus territórios se comprovarem presença física nessas áreas antes de 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. No ano passado, o STF entendeu que a tese seria inconstitucional. Em resposta à Corte, deputados e senadores aprovaram uma proposta para que o marco seja considerado uma lei. O Presidente Lula fez vetos ao projeto, mas eles foram derrubados pelo Congresso.

Em sua decisão, Gilmar reconheceu a existência de possíveis conflitos em relação a interpretações da lei e as balizas fixadas pelo STF. Em seu entendimento, isso poderia gerar uma situação de insegurança jurídica e por este motivo suspendeu os processos.

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