Prazo para declarar o ITR 2025 começa nesta segunda, 11/08
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Os produtores rurais têm até 30/09 para apresentar a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente ao Exercício de 2025. O prazo começa a contar nesta segunda-feira, 11/08. A declaração deve ser feita exclusivamente pela Internet com o uso do Programa "ITR 2025", disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
A declaração do ITR deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. Quem entregar a declaração depois do prazo está sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido. Caso o imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é necessário informar na declaração do ITR o respectivo número do recibo de inscrição.
O valor do ITR é calculado com base no Valor de Terra Nua (VTN), divulgado pela Receita Federal. No caso dos municípios que aderiram ao convênio de fiscalização e cobrança do ITR com a Receita Federal, devem ser atendidas as normas de Instrução Normativa que exige que os valores de VTN sejam obtidos mediante levantamento técnico, realizado por profissional legalmente habilitado.
Já os municípios que não possuem convênio podem utilizar as informações do Departamento de Economia Rural (Deral) da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento (Seab). Desta forma, a orientação é que os sindicatos rurais comparem os dois valores. Se o município possui laudo técnico, o sindicato deve solicitar cópia integral do laudo municipal.
Com informações do Sistema FAEP/Senar-PR.
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