OCB espera que Medida Provisória permitindo adiamento de AGOs seja um alento às cooperativas

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Foi publicada, nesta segunda-feira (30/03), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 931, que estabelece prazo de sete meses para realização de Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs) de cooperativas, a partir do final do exercício social. Na prática, as cooperativas têm até julho para cumprir com os ritos assembleares. Além disso, os mandatos dos membros dos órgãos estatutários ficam prorrogados até a AGO.

A medida atende a um pleito da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), que vinha atuando junto ao governo federal para definir quais procedimentos deveriam ser adotados pelo setor, desde a declaração de estado de emergência no Brasil devido ao coronavírus e por conta da recomendação das autoridades de saúde de evitar aglomerações. Isso porque, por determinação legal, as cooperativas são obrigadas a realizar suas AGOs nos primeiros três meses após o encerramento do exercício anterior.

A Gerente Geral da OCB, Tânia Zanella, espera que a medida dê um pouco de alento às cooperativas.

Para mais informações: www.paranacooperativo.coop.br / App Paraná Cooperativo

 



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