O que representa o Marco Legal da Geração Distribuída para o sistema cooperativista

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Foi sancionada a Lei 14.300/2022, pela Presidência da República, instituindo o marco legal da microgeração e minigeração distribuída. A legislação é fruto do PL 5829/2019 aprovado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados em dezembro. A matéria foi vetada parcialmente, porém os vetos não impactam o setor cooperativista.

Pela importância do tema, o Sistema OCB e a Infracoop acompanharam todas as discussões durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional garantindo que o pleito cooperativista fosse atendido. Além disso, trabalhou pela conclusão da votação do projeto ainda em 2021, para que as cooperativas pudessem atuar com segurança jurídica em 2022.

O Sistema OCB é um dos maiores incentivadores da adoção de energias renováveis, tendo participado ativamente da norma na Aneel que possibilitou a criação e participação das cooperativas no mercado de geração distribuída. Desde 2012, realizou três publicações e mais de mais de 80 workshops para incentivar iniciativas da energia fotovoltaica junto às cooperativas de diversos segmentos e regiões do país. Com esse mesmo olhar, apoiamos o avanço e amadurecimento das discussões sobre a Lei 14.300/2022 que institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída.

O dispositivo de proteção aos pequenos agentes foi mantido e na visão do Sistema OCB, a conclusão do processo de regulamentação da geração distribuída diminui os impactos negativos como a ausência de alocação dos custos que ocorrem atualmente.

Saiba mais: www.somoscooperativismo.coop.br

Para mais informações: www.paranacooperativo.coop.br / App Paraná Cooperativo



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