O que pode acontecer a quem não declarar a ITR no prazo?

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A expectativa da Receita Federal é que até esta quarta-feira, dia 30/09, quase 6 milhões de declarações do ITR (Imposto Territorial Rural) sejam recebidas. Dia 30 é o fim do prazo de entrega. Quem não apresentar a declaração no prazo está sujeito à multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única e a quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.

Diversas instituições de Ensino Superior possuem o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal – NAF em parceria com a Receita Federal e estão prestando, de forma virtual e gratuita para a sociedade nos meses de agosto e setembro, orientações para o preenchimento e entrega da DITR.

Para mais informações: www.paranacooperativo.coop.br / App Paraná Cooperativo

Com informações da Receita Federal.



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