Novo Zarc da soja passa a valer na Safra 2023/24

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O Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) está mais completo, pois passou a contar com seis tipos diferentes de classes de água disponível no solo. Antes, eram três divisões que levavam em consideração apenas a concentração de argila na composição. Na nova forma de identificar os tipos de terra, há uma fórmula que envolve a proporção percentual entre argila, silte e areia, correlacionados com a quantidade de água que pode ser armazenada no solo, o chamado índice de Água Disponível (AD). Na prática, a partir de agora, o produtor terá que baixar um aplicativo e/ou uma planilha para identificar a classe do seu solo pelas novas regras. A primeira cultura a adotar os novos parâmetros será a soja na safra 2023/24.

As regras da nova classificação estão na Instrução Normativa (IN) 1/2022, da Secretaria de Política Agrícola (SPA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), em vigor desde 1º de julho. A norma antiga (IN SPA/Mapa 2/2021), que estabelece os tipos de solo com base na concentração de argila, permanece vigente. Isso ocorre porque todas as portarias de Zarc utilizam a metodologia atual, válidas até que uma nova seja publicada, o que acontece sempre antes do início da safra, quando houver. A nova metodologia foi desenvolvida e validada pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) Solos, com participação do setor produtivo.

O Zarc define o melhor momento para se cultivar no Brasil, pois indica a probabilidade de perdas na produção para determinada cultura e por município, sinalizando os períodos de semeadura com menor risco climático. Esse zoneamento é obtido a partir de um amplo banco de dados oficiais, sistematizado pela Embrapa, que envolvem séries climatológicas históricas, tipos de solo, comportamento e exigências da espécie plantada, tipos de cultivares e sistemas de produção. Com base nisso, as classificações de riscos são de 20%, 30% e 40% (estes estratos seguem inalterados).

Atender ao Zarc é requisito obrigatório para concessão de financiamentos agropecuários por instituições financeiras, no âmbito do crédito rural e acesso ao Proagro e Proago Mais. Além disso, plantar dentro dos períodos do Zarc também é obrigatório para quem acessa a subvenção federal na contratação de seguros agrícolas, sendo que as seguradoras podem, inclusive, ser mais restritivas nos períodos ou nos tipos de solos aceitos para contratação.

Com informações do Sistema Faep/Senar-PR (Federação da Agricultura do Estado do Paraná).
https://www.sistemafaep.org.br/novo-zarc-da-soja-passa-a-valer-na-safra-2023-24/

Para mais informações: www.paranacooperativo.coop.br

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