Identificação e saneamento de casos de Brucelose e Tuberculose em animais devem atender a algumas normas

  • Artigos em destaque na home: Nenhum

A Adapar (Agência de Defesa Agropecuária do Paraná), publicou duas Portarias para alinhar melhor as exigências para identificação e saneamento de casos de Brucelose e Tuberculose em animais. Os documentos complementam uma Resolução Estadual da Secretaria de Agricultura que dispõe sobre novas regras de indenização de proprietários de animais com diagnóstico positivo para Tuberculose.

De maneira geral, a resolução estabelece que a adesão do interessado no modelo de indenização de proprietário de bovinos e búfalos é voluntária e deve atender as seguintes normas: o proprietário de animais positivos para tuberculose deverá encaminhá-los para um estabelecimento sob inspeção oficial e realizar o saneamento da propriedade para tuberculose, conforme legislação da Adapar.

Segundo a Resolução, nas propriedades com até dois animais diagnosticados com tuberculose, o proprietário ou responsável legal poderá, sem prejuízo da indenização, optar em sacrificá-los na propriedade rural ou encaminhá-los ao abate sanitário em matadouro com inspeção oficial, seguindo os protocolos da Adapar e dos órgãos ambientais.

O requerimento de indenização poderá ser protocolado em qualquer núcleo regional da Secretaria em até 60 dias após o saneamento da propriedade.

Saiba mais: www.agricultura.pr.gov.br

Para mais informações: www.paranacooperativo.coop.br / App Paraná Cooperativo

Com informações da Agência Estadual de Notícias do Paraná.



baixar icon

Conteúdos Relacionados